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Covid-19: Novo regime de comparticipação de testes pode não estar operacional esta terça-feira
Divyakant Solanki | EPA

Covid-19: Novo regime de comparticipação de testes pode não estar operacional esta terça-feira

A comparticipação dos testes prescritos à covid-19 ainda está a ser operacionalizada a nível técnico entre as farmácias e os serviços do Ministério da Saúde.

A Associação Nacional de Farmácias (ANF) ainda está a trabalhar com o governo a comparticipação dos testes prescritos à covid-19 e, por isso, a medida pode não estar operacional na terça-feira nas farmácias.

"Esta nova portaria vem trazer um novo procedimento para as farmácias (...) e, portanto, poderá não estar com efeito já amanhã", diz Ema Paulino, presidente da ANF.

A responsável espera que ao longo da semana fique tudo resolvido para que as farmácias possam aderir à comparticipação dos testes.

Ema Paulino considera positiva a decisão do Governo de retomar a comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg), mediante prescrição. Sublinha que é uma forma das farmácias "ajudarem a reduzir a pressão sobre os cuidados de saúde, nomeadamente, sobre as urgências hospitalares e centros de saúde".

"As farmácias estão distribuídas por todo o território nacional, têm horários de funcionamento bastante alargados e têm profissionais com competências para realizar o teste", adiantou Ema Paulino.

Os TRAg de uso profissional voltam a ser gratuitos até ao final de junho, desde que sejam prescritos e não custem ao Estado mais de 10 euros, segundo uma portaria hoje publicada.

Esta medida é justificada, na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, com a incidência muito elevada da pandemia de covid-19.

A portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados, acrescentando: "importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação".

Segundo o documento, que fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional, para a comparticipação a 100%, não pode exceder os 10 euros.

Neste momento, apenas era possível fazer testes prescritos e comparticipados a 100% nos laboratórios com acordo com o Serviço Nacional de Saúde, possibilidade que volta a ser alargada às farmácias comunitárias.

Redação / Agência Lusa

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