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Governo: Código de Conduta consagra que PM pode mandar apurar se potenciais governantes estão em conflito de interesses

Governo: Código de Conduta consagra que PM pode mandar apurar se potenciais governantes estão em conflito de interesses

A nova prerrogativa está estabelecida no artigo 7.º daquele código, aprovado no dia 19 passado e hoje publicado em Diário da República.

O Código de Conduta do Governo PSD/CDS-PP consagra a possibilidade de o primeiro-ministro, antes de nomear os ministros, solicitar parecer sobre se um potencial governante está em situação de conflito de interesses.

A nova prerrogativa está estabelecida no artigo 7.º daquele código, aprovado no dia 19 passado e hoje publicado em Diário da República, e que apresenta outras diferenças em relação ao do anterior executivo PS.

"No caso dos membros do Governo, incluindo antes da sua nomeação, pode o primeiro-ministro solicitar aos serviços competentes a emissão de parecer sobre a eventual existência de conflitos de interesses", prevê a resolução, que também dá a mesma prerrogativa aos ministros de solicitar pareceres com o mesmo objetivo relativamente aos "membros dos gabinetes" e antes de serem nomeados.

A resolução não especifica a que serviços pode o primeiro-ministro e os membros do Governo solicitar os pareceres.

O código de conduta do executivo de António Costa não consagrava esta possibilidade.

Mantem-se no novo Código o dever de o membros do Governo comunicar ao primeiro-ministro "logo que detetar o risco de potencial conflito" e ainda o dever de "tomar imediatamente" medidas para "evitar, sanar ou fazer cessar" o conflito em causa.

O novo Código mantém esta responsabilidade dos membros do Governo e alarga-a aos "membros dos gabinetes".

Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Governo ou, no novo código, os membros dos gabinetes "se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão".

A resolução acrescenta um número ao artigo sobre a "responsabilidade", prevendo que a responsabilidade política perante o primeiro-ministro, no caso dos membros do Governo, "pode implicar "no caso de violação grave ou reiterada" do Código de Conduta, "a respetiva demissão".

O atual governo manteve as disposições anteriores sobre a aceitação de convites ou ofertas limitada ao valor de 150 euros, desde que sejam compatíveis com a natureza institucional do cargo, e acrescentou o dever de comunicação à secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, que deve manter um registo de acesso público.

Anunciado no passado dia 19 como um “um instrumento de autorregulação” para “promover maior responsabilidade, transparência, integridade e ética na governação pública”, o Código de Conduta prevê um prazo de 180 dias (seis meses) para a adoção de um plano de prevenção de riscos, que deve ser articulado com o Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Outra inovação foi a criação de um "canal de denúncias" anónimas, através de um formulário disponibilizado no Portal do Governo, que funcionará de modo "independente e autónomo" dos demais canais de comunicação, para garantir a confidencialidade.

Quanto ao âmbito de aplicação, o artigo 2.º precisa que se aplica "a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas".

O código do anterior Governo também o previa mas remetia a aplicação aos dirigentes públicos para "orientações transmitidas pelo membro do Governo" que sobre eles exerça poderes e tutela.

O Código de Conduta terá ainda uma regra para que reflita as medidas que vierem a ser aprovadas de combate à corrupção em matérias como o lóbi, a transparência e as regras de regulação de contactos entre entidades públicas.

Agência Lusa

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