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CTT vai recorrer de multa de quase 400 mil euros da Anacom
CTT Divulgação

CTT vai recorrer de multa de quase 400 mil euros da Anacom

Autoridade Nacional de Comunicações acusa empresa de violar obrigações do serviço postal universal.

Os CTT vão apresentar recurso da aplicação da coima da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), de quase 400 mil euros, por discordarem "dos fundamentos da acusação", disse hoje à Lusa fonte oficial dos Correios de Portugal.

A Anacom "decidiu aplicar aos CTT uma coima na ordem de 398.750 euros, por violação de várias obrigações a que se encontram sujeitos enquanto prestador do serviço postal universal, previstas na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (Lei Postal)", divulgou hoje a entidade reguladora, em comunicado.

"Os CTT informam que, por discordarem dos fundamentos da acusação, apresentarão recurso da mesma até ao dia 21 de maio", disse à Lusa fonte oficial, quando contactada sobre o tema.

Em causa, segundo o regulador, "está o incumprimento dos padrões adequados de qualidade que deviam ser assegurados na prestação do serviço universal, em especial, a violação do objetivo de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços fixado por deliberação da Anacom" de 28 de agosto de 2014.

"Está também em causa o envio à Anacom de informação que se constatou não ser fidedigna, relativa ao cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços relativos ao 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2016 e 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2017", refere.

O regulador adianta que "foram também verificadas situações em que os CTT não se encontravam a disponibilizar informação atualizada, nos seus estabelecimentos postais, relativa aos IQS e aos preços aplicáveis".

A Anacom acrescenta que foram constatadas ainda "situações em que aquela empresa violou quer a obrigação de distribuição domiciliária dos envios postais incluídos no serviço postal universal, quer a obrigação de proteção de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários, ao entregar tais envios postais a terceiros não autorizados, não realizando qualquer tentativa de entrega em mão no domicílio dos seus destinatários quando estes efetivamente aí se encontravam, optando por deixar guias de levantamento, e ainda, abandonando diversos envios postais na via pública".

Ora, o "não cumprimento dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços legalmente previstos pôs em causa o acesso ao serviço postal por parte de todo e qualquer cidadão, assim como a prestação de informações incorretas ao regulador prejudica gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom".

A não disponibilização de informação atualizada nos estabelecimentos postais, "relativa aos IQS e aos preços aplicáveis, poderá ter prejudicado o acesso ao serviço postal universal, ao não permitir que os utilizadores adquiram serviços desse âmbito devidamente informados e conscientes dos custos em que vão incorrer pela prestação do serviço pretendido, nem tenham conhecimento da sua qualidade", prossegue a Anacom.

"A entrega de envios postais a terceiros não autorizados, em detrimento da sua distribuição no domicílio de cada um dos destinatários, assim como o abandono de envios postais na via pública, coloca não só em causa a segurança, sigilo e a inviolabilidade da própria correspondência, como possibilita a divulgação a terceiros de dados pessoais e da vida privada de remetentes e destinatários", explica a Anacom.

Por seu turno, "a passagem de aviso para levantamento de envios registados sem que tivesse sido realizada uma tentativa de entrega em mão no domicílio obriga desnecessariamente os seus destinatários a deslocarem-se a um estabelecimento postal, despendendo tempo e recursos para o efeito", conclui o regulador.

Agência Lusa

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