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Festivais de música continuam proibidos até ao final do ano

Festivais de música continuam proibidos até ao final do ano

O Governo decidiu prorrogar a proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.


O Conselho de Ministros decidiu hoje prorrogar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23:59 de 14 de outubro perante o aumento de casos de covid-19 registados nas últimas cinco semanas

A situação de contingência em Portugal Continental será reavaliada pelo Governo dentro de duas semanas. 

Uma das decisões decretadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros diz respeito aos festivais de música. A proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga foi prorrogada até ao final do ano. A decisão prolonga a proibição da realização destes eventos que estava vigente até ao dia 30 de setembro. 

Segundo esclareceu o Ministro de Estado e da Economia, em conferência de imprensa, "os efeitos do diploma que tinha suspenso os festivais são prorrogados até ao final deste ano. Isto significa que, mantendo-se este regime, por princípio, aquilo a que se costuma denominar festivais de música continuam proibidos. É possível realizar eventos nas condições que sejam definidas em diálogo com as autoridades de saúde e com as forças de segurança. Todos os eventos desta natureza que tenham de ser cancelados em virtude da prorrogação desta lei beneficiam do regime que está em vigor que obriga os organizadores de festivais a permitirem aos potenciais titulares de bilhetes a poderem utilizá-los numa próxima ocasião ou terem um crédito para utilizar no futuro", completou Pedro Siza Vieira sobre esta questão.

De acordo com o que foi decretado pelo Governo no passado mês de maio, o consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale "de igual valor ao preço pago", válido até 31 de dezembro de 2021,e que pode ser utilizado na "aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor".

Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, "o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo", podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e "no prazo de 14 dias úteis".

O mesmo diploma, que teve na sua base várias iniciativas legislativas incluindo uma proposta de lei do Governo, determina que "o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador"
 
Portugal registou hoje mais três mortos relacionados com a covid-19 e 691 novos casos de infeção com o novo coronavírus.
 

Redação

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